Pregão Presencial Nº 006/2020
006/2020
06/02/2020
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS CONTRATAÇÕES DE EMPRESAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES CLÍNICOS E LABORATORIAIS NA CIDADE DE BOM JESUS, PARA ATENDER O MUNICIPIO DE ELISEU MARTINS/PI
Menor preço
120.450,00
NÃO FINALIZADA
Datas
28/01/2020
28/01/2020
06/02/2020
28/01/2020
Publicações
# | Data Publicação | Meio Publicação | Tipo Publicação | Complemento | Data Cadastro |
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Tratamento microempresas e pequenas empresas
Tipo | tratamento | Justificativa |
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Recursos orçamentários
# | Classificação | Código | Descrição |
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Arquivos
# | Tipo | Descrição | Data Cadastro | Arquivo |
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1 | PREGÃO PP SRP 006-2020 - Exames Clinicos e Laboratoriais.doc | 28/01/2020 | Baixar |
Responsáveis
Responsável pelas informações | |||
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Nome | Cpf | Telefone | |
GILSON ALVES DE ARAUJO | 89994468667 | gilsonaraujo90@hotmail.com |
Pregoeiro | |||
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Nome | Cpf | Telefone | |
Responsável Homologação | |||
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Nome | Cpf | Telefone | |
Observações
JUSTIFICATIVA REALIZAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL Em atendimento ao § 2º do Art. 1.º do Decreto 5.504/05, a inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser justificada. Verifica-se, portanto, que o principal aspecto a ser observado no que se refere à opção pela modalidade de pregão presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Além disto tem se observado através de acompanhamento de pregões eletrônicos que embora tenha sido concebido para agilizar os procedimentos, excessiva demora em suas conclusões, dado ao grande volume de empresas que declinam de suas propostas o que não ocorre na forma presencial. A opção por pregão presencial se dá pelo baixo volume de procedimentos licitatórios, e a Prefeitura Municipal de Eliseu Martins não dispõe de cadastro junto às empresas que fornecem este produto/serviço e sua implantação acarretaria custos para esta administração tais como certificado digital, rede de internet redundante, para os casos de falhas. Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adequa a aquisição do objeto do certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir sobre as modalidades licitatórias de acordo com sua necessidade e conveniência desde que motivadas, como está disposto nos autos. Diante acima exposto justifico a realização de PREGÃO PRESENCIAL.
Homologação
Licitantes participantes | |||||
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# | Nome | MEI/ME/EPP | Documento |
Itens Licitados | ||||||
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Nº Item | Descrição | Vencedor | Reserv. | Quant. | Preço Uni. | Valor Total do Item. |
Adesões Ata SRP
Aderente | Valor Aderido | Data Liberação | Termo de Liberação | Data Cadastro |
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Contratos Originados
Nº do Contrato | Órgão Cadastrador | Contratada | Status |
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